Pix: Bloqueio Cautelar e Mecanismo Especial de Devolução

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O Pix superou as expectativas do Banco Central do Brasil (BC) em termos de adesão. Com pouco mais de um ano e meio em funcionamento, o Pix já conta com 438,4 milhões de chaves cadastradas, movimentando bilhões de reais em transações mensalmente e atingindo recordes de transações via Pix.

O meio de pagamento instantâneo já é usado por 71% da população e sua taxa de aprovação chegou a 85%, segundo pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Atento ao sucesso do Pix, o Banco Central tem trabalhado para reforçar os mecanismos de segurança e combater o seu uso indevido, garantindo mais comodidade aos usuários. Nessa briga contra as fraudes, vale lembrar que o BC já desenvolveu alternativas para os usuários: Bloqueio Cautelar e Mecanismo Especial de Devolução.

Essas funcionalidades facilitam a recuperação do dinheiro transferido a pessoas que agem de má-fé, ou seja, em casos que são verificadas fraudes. Em meio a um público ainda expressivo de não adesão ao Pix por receio sobre sua segurança, reforçamos o que esses mecanismos afetam na prática.

Quais são as vantagens?

Sempre foi possível recuperar os valores transferidos em uma transação via Pix em que fosse comprovada a ação de fraudadores. Porém, o processo dependia de um acordo bilateral das instituições financeiras envolvidas. Do lado do usuário, era preciso ainda abrir uma ocorrência no banco de onde o valor foi transferido e apresentar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.

O problema é que todo esse trâmite de verificação entre as instituições bancárias não acontecia com a agilidade necessária. Nesse período, o fraudador conseguia tempo hábil para sacar os valores.

Com a adoção do Bloqueio Cautelar e do Mecanismo Especial de Devolução, a própria infraestrutura do Pix confere mais eficiência ao processo e realiza o bloqueio com mais agilidade na devolução de recursos, desde que comprovada a fraude. Isso ocorre quando o usuário contrata um serviço ou faz um pagamento usando o Pix e imediatamente após a transação descobre que caiu em um golpe.

Como funciona o Bloqueio Cautelar do Pix?

Esse mecanismo entra em ação quando a própria instituição bancária em que o recebedor tem conta desconfia da natureza da transação. Então acontece assim: o banco onde o golpista recebe os recursos pode desconfiar da operação, porque a instituição financeira tem recursos para avaliar movimentações suspeitas.

Se há cheiro de fraude no ar, a própria instituição pode bloquear os recursos desde o momento em que eles caírem na conta do “fraudador”. A partir daí, a instituição tem até 72 horas para aprofundar a análise, verificar registros e reunir dados para comprovar a fraude.

No caso de constatação de fraude, o próprio banco faz a devolução do valor pago. E quem fez o Pix tem o dinheiro devolvido para sua conta.

Segundo o Banco Central, essa opção “possibilita que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime”.

Qual o benefício do Mecanismo Especial de Devolução do Pix?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi pensado sob medida para acalmar o coração e a conta bancária de vítimas de golpes, como os realizados por aplicativos de mensagens instantâneas, em que o fraudador finge ser um amigo que está em apuros e pede uma quantia emprestada.

Em situações como essa, a vítima, ao perceber que caiu num golpe, registra um boletim de ocorrência em uma delegacia. Ela também deve fazer uma comunicação imediata à instituição financeira de onde sacou o valor por Pix. Pode ser SAC, canais de atendimento ou ouvidoria. Cabe lembrar que, no ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, é possível acessar um link direto para registrar a reclamação. 

A partir daí, o MED entra em campo. Ciente dessa informação, o banco usa a infraestrutura do Pix e se comunica com a instituição financeira onde o golpista tem conta, informa sobre uma suspeita de fraude e pede o bloqueio dos recursos. Em até sete dias, as duas instituições avaliam se a denúncia de fraude procede e o recebedor não pode sacar os valores durante esse período.

Se a fraude for comprovada, o dinheiro é devolvido para quem efetuou o Pix. Se, por outro lado, o MED for aplicado em qualquer outra situação que não corresponda a uma fraude, o recebedor ainda pode mostrar evidência da legalidade da operação.

A equipe do Banco Central alerta, no entanto, que o MED não pode ser usado nos seguintes casos:

a)   Usuário fez um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada;

b)  Controvérsias comerciais entre usuários;

c)   Transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.

O MED não é, portanto, uma ferramenta de chargeback (reversão de pagamento), como as que existem em arranjos de cartões de pagamento.

Outro aviso importante do BC: “Sempre que um recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado e, caso não se trate de fraude, poderá fazer contato com a instituição para esclarecer o caso”. 

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