Operações cambiais por meio eletrônico serão liberadas a partir de setembro de 2022

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Na toada da competitividade e do fomento de novos modelos de negócios, a regulação do ambiente financeiro no Brasil avançou mais uma casa. A partir de 1º de setembro de 2022, as instituições de pagamento (IP) estão autorizadas a atuar no mercado de câmbio pelo Banco Central (BC). Hoje essa atividade é restrita a bancos, corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio.

Para realizar as operações relacionadas ao câmbio aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central (BC), as instituições de pagamento deverão usar meio eletrônico e respeitar o limite de US$ 100 mil por operação. No caso dos serviços relacionados ao câmbio, mesmo as instituições que já tenham autorização para atuar como IP devem fazer uma demanda específica ao BC.

De acordo com as especificações do BC, a IP é a pessoa jurídica que garante ao cidadão a possibilidade de “realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras”. São classificados como instituições de pagamento os emissores de moeda eletrônica, os emissores de instrumento de pagamento pós-pago, os credenciadores e os iniciadores de transação de pagamento.

Com essa medida, o Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC espera fomentar a competitividade em serviços e facilitar o acesso a operações de crédito em meio digital. A expectativa do regulador é que a nova regra estimule um ambiente com mais inovação em modelos de negócios.

Essas ações também se inserem nas discussões referentes à esfera de Inclusão e Competitividade da Agenda BC#. Essa agenda está alinhada com as prioridades estabelecidas pelo G20 para aprimorar questões referentes a custos, prazos, transparência e acesso a pagamentos internacionais.

As normas aprovadas na Resolução CMN nº 4.942 e Resolução BCB nº 137 foram objeto da Consulta Pública nº 79/2020, disponível ao público entre 12 de novembro de 2020 e 29 de janeiro de 2021. Durante esse processo, houve a participação de instituições financeiras, instituições de pagamento, empresas de tecnologia, prestadores de serviços, empresas de consultoria, escritórios de advocacia e cidadãos.   

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