ANPD se transforma em autarquia e reforça sua autonomia

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Desde que passou a atuar para defender o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem surpreendendo o mercado com sua autonomia e decisões muito técnicas. Quase dois anos após ser estruturada, a ANPD alcança um novo patamar. Agora é uma autarquia especial, com regime próprio e sede estabelecida no Distrito Federal.

A mudança foi regulamenta pela a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, de 13 de junho de 2022 , assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Na prática, a atuação como autarquia confere independência à ANPD, mas mantém sua estrutura e atribuições. Embora já tivesse autonomia técnica e decisória estabelecida pela LGPD, com estrutura de colegiado e mandatos fixos, a transformação em autarquia alinha a ANPD às melhores práticas internacionais.

Segundo comunicado divulgado pela ANPD, como autarquia, sua atuação pode facilitar o comércio internacional e aumentar a competitividade do país. Essa independência da ANPD favorece a compatibilidade com regimes regulatórios em todo o mundo e aprimora as condições do Brasil no processo de ingresso em organismos e blocos internacionais, como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Com relação aos benefícios para a sociedade, a ANPD, sob regime de autarquia, há um reforço da sua competência para priorizar ações que tragam melhores resultados para indivíduos e organizações. A partir da publicação da MP nº 1.124, a ANPD avança na segurança jurídica. Isso aumenta seu poder em fazer valer a LGPD, o que, consequentemente, confere mais credibilidade do país no cenário internacional.

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